Busca incessante por paternidade esbarra em exame de DNA e na coisa julgada, diz TJ
A 3ª Câmara Civil do TJ deu por encerrada a reiterada busca de um cidadão, aos 29 anos, em obter declaração de paternidade pleiteada em três demandas, mas até então lastreadas em exames de DNA com resultado negativo. Seu último recurso foi desprovido pela câmara ao manter sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito em razão da coisa julgada.
O autor requeria a realização de perícia, muito embora a paternidade buscada já houvesse sido descartada em ação anterior, justamente com base em exame de DNA. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, admitiu em seu voto a possibilidade de reabrir processos de investigação de paternidade, mas somente quando as ações são encerradas por falta de provas.
Não foi o caso dos autos, pois as partes já foram submetidas a perícia que excluiu o parentesco. "Como a prova elaborada na ação anterior foi a mesma que o apelante pretende realizar agora, e foi taxativa quanto à negativa da paternidade, a verdade é que o insurgente não logrou demonstrar a superveniência de fatos novos, nem comprovou prejuízos à sua defesa na ação anterior que, em tese, pudessem ensejar a revisão da matéria julgada", complementou o relator. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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