Segundo a turma julgadora, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade por defeitos na prestação de serviços, independentemente da culpa.
"Não há dúvidas de que o contrato em debate, em qualquer de suas modalidades, é caracterizado como contrato de adesão e, nos termos do artigo 54 , parágrafo 3º , do Código de Defesa do Consumidor (CDC)... Forma de contratação foi escolhida livremente pelo condomínio Para o relator, na hipótese em análise, os princípios do CDC – como o da transparência e o da informação – foram observados, pois o contrato
O cliente relatou transações não reconhecidas em sua conta, incluindo empréstimos, CDC , pix, transferências e resgates da conta poupança, afirmando não ter realizado tais operações.
"O próprio Código de Defesa do Consumidor permite a inserção de cláusula limitativa de direito em contrato de adesão, apenas exigindo que seja redigida com destaque ( artigo 54, parágrafo 4º, do CDC )... unilateralmente pelo fornecedor, que contrarie a boa-fé objetiva ou a equidade, promovendo desequilíbrio contratual e oneração excessiva ao consumidor, como nas hipóteses do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor
Não incidência do Código de Defesa do Consumidor... DESTAQUE Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais... VIII , do CDC )."( REsp 2.001.086/MT , Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). Processo Processo em segredo de justiça, Rel
É preciso deixar claro que o Código de Defesa do Consumidor , afirma em seu artigo 30 , que o fornecedor está obrigado a cumprir com a oferta realizada, e em caso de descumprimento, o consumidor pode:
O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, por meio de seus advogados, esclareceram que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, bem como O STJ, por meio da Súmula
O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz julgou o caso como uma relação de consumo, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor .
Sim, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento do consumidor... De acordo com o artigo 26 do CDC , se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor