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6 de Maio de 2024

Por transações fraudulentas, Caixa deverá pagar R$ 9 mil a cliente

Publicado por PARIZOTTO ADVOGADOS
há 6 meses

A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um cliente em cerca de R$ 9 mil reais devido a transações fraudulentas em sua conta. A decisão foi proferida pelo juiz Federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 14ª vara de Recife/PE, que identificou falhas na prestação do serviço.

O cliente relatou transações não reconhecidas em sua conta, incluindo empréstimos, CDC, pix, transferências e resgates da conta poupança, afirmando não ter realizado tais operações.

Ele moveu uma ação buscando a suspensão da cobrança do cheque especial, juros e taxas, além de uma compensação por danos materiais e morais.

O juiz observou que não cabia ao cliente provar a negativa das transações, mas sim ao banco demonstrar a legitimidade dos débitos. No entanto, a Caixa não apresentou documentos que comprovassem a regularidade dos débitos, não contestando as alegações do cliente.

Ao não contestar as alegações, o banco demonstrou falha no serviço bancário, resultando na ausência de provas que respaldassem os débitos reclamados.

Assim, o juiz determinou que a Caixa salde quaisquer dívidas decorrentes da fraude em nome do cliente, indenizando-o em aproximadamente R$ 4 mil por danos materiais. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, levando em consideração os transtornos emocionais causados ao cliente pela fraude.

Fonte: ([Migalhas]( https://www.migalhas.com.br/quentes/396611/por-transacoes-fraudulentas-caixa-devera-pagarr9-mila...)

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