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6 de Maio de 2024

Semana do Consumidor: Conheça as principais dúvidas dos consumidores nas compras online

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 2 meses

Na era digital, as compras online tornaram-se uma prática cotidiana para milhões de consumidores.

A conveniência, variedade e competitividade de preços são inegáveis vantagens desse modelo de comércio.

No entanto, as transações online também expõem os consumidores a riscos distintos que demandam atenção especial.

Em celebração à Semana do Consumidor, este artigo visa tirar as principais dúvidas dos consumidores nas compras online.

O que fazer quando o produto não chega?

Caso não receba as compras, o consumidor deverá entrar em contato com o SAC da empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. Se mesmo assim o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon ou acionar a justiça através de um advogado para que oferta seja cumprida. Em alguns casos, a falta de entrega do produto pode ensejar além da devolução dos valores pagos a indenização por danos morais.

Posso desistir da compra do produto?

Sim, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.

Recebi o produto com defeito, posso trocar o produto?

Em caso de vício (conhecido popularmente como defeito), o consumidor terá de 30 a 90 dias para reclamar – tanto item não durável quanto durável, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial. Se isso não ocorrer, surge o direito de trocar, cancelar ou receber o abatimento do valor pago.

No caso de um produto essencial, como uma geladeira ou um fogão, a loja deverá trocar, cancelar ou abater o valor pago assim que confirmar o defeito no item. De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Vale lembrar que oculto é o defeito que não é possível constatar de imediato, que surge repentinamente, com a utilização do produto, e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície de um freezer.

Sou obrigado a receber um voucher caso desista da compra dentro do prazo de 7 dias?

Se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor pode acietar a devolução de forma diferente, no caso aceitar o voucher, mas não tem obrigação de aceita-lo.

A empresa é obrigada a fornecer Nota Fiscal?

Sim. A nota fiscal deverá ser disponibilizada ao consumidor nos mesmos termos das compras realizadas dentro dos estabelecimentos comerciais.

Como saber se a loja online é confiável?

Primeiro é importante verificar se a Loja Online possui CNPJ, se há endereço físico e telefone de contato, também é importante ficar atento as ofertas, produtos com descontos acima do normal é preciso tomar cuidado redobrado e além disso é de suma importância verificar a reputação da empresa no Site Reclame Aqui.

Quais cuidados devo ter na hora de realizar uma compra online?

Além dos cuidados já informados acima, é importante não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra, se a compra for via boleto ou via PIX, verificar se o titular da conta ou beneficiário é a empresa que você está comprando, evite fazer pagamentos para terceiros.

Exija Nota Fiscal!

Como Proceder em Caso de Violação dos Direitos?

Diante de uma violação dos direitos nas compras online, o consumidor deve:

1. Contatar o Vendedor: O primeiro passo é buscar uma solução diretamente com o vendedor. Muitos conflitos são resolvidos nessa etapa.

2. Reclamação em Plataformas de Defesa do Consumidor: Caso não haja solução amigável, o consumidor pode fazer uma reclamação em plataformas online de defesa do consumidor, como o consumidor.gov ou Procon.

3. Ação Judicial: Persistindo a violação, pode-se recorrer ao judiciário, optando pelo Juizado Especial Cível (JEC) para causas de até 20 salários mínimos, embora não seja obrigatório constituir advogado, aconselhamos ter a assessoria de um advogado especializado pois existem muitos casos que vão além da devolução dos valores, além de complexos, os consumidores podem ter outros direitos, como direito a indenização por danos morais e devolução em dobro do valor pago.

Com essas informações em mãos, desejamos boas compras na Semana do Consumidor.

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