123 Milhas anunciou a suspensão de passagens. Foi prejudicado? Saiba o que fazer!
Na última sexta feira (18/08), a Empresa 123 Milhas informou que irá suspender pacotes e emissão de passagens da linha promocional, do período de setembro a dezembro deste ano.
Publicou ainda, que os valores pagos serão devolvidos aos clientes em sua totalidade, contudo, em forma de VOUCHER, com correção monetária de 150% do CDI, valor acima da inflação.
Entretanto, os consumidores precisam saber que a 123 milhas NÃO PODE IMPOR que os clientes aceitem a devolução dos valores, em forma de voucher, ou seja, os prejudicados NÃO ESTÃO OBRIGADOS A ACEITAR o quanto oferecido.
É preciso deixar claro que o Código de Defesa do Consumidor, afirma em seu artigo 30, que o fornecedor está obrigado a cumprir com a oferta realizada, e em caso de descumprimento, o consumidor pode:
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Dessa forma, caso a empresa não solucione o ocorrido de forma amigável, o consumidor prejudicado, pode entrar com processo judicial para pedir a devolução dos valores pagos, bem como pleitear a reparação de eventuais danos sofridos, sejam eles morais ou materiais.
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