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16 de Maio de 2024

Multa em Contrato de Faculdade não deve passar de 10%, segundo TJ-SP.

Aluna consegue anular multa no contrato que estava sendo cobrada por uma faculdade.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 4 meses

Resumo da notícia

Descubra as revolucionárias decisões judiciais sobre contratos educacionais! Multas abusivas anuladas em casos de trancamento de curso. Proteja seus direitos como consumidor! Leia agora. #ContratosEducacionais #MultaContratual #DireitosdoConsumidor

O que fazer no ltimo semestre da faculdade 6 dicas

Duas recentes decisões judiciais anularam multas em casos de trancamento de cursos da faculdade ou falta de pagamento, reforçando os direitos do consumidor. Entenda os fundamentos dessas decisões que podem moldar o cenário jurídico educacional.

Caso 1: Cobrança de Mensalidades Após Trancamento de Curso

A 34ª Câmara de Direito Privado julgou nula a cláusula abusiva que permitia a cobrança de mensalidades após o trancamento de um curso de pós-graduação. A decisão destaca a impossibilidade de cobrança por serviço não prestado, protegendo o consumidor nesse contexto.

Caso 2: Multa Contratual Reduzida para 10% do Saldo Devedor

No segundo caso, a 12ª Câmara de Direito Privado cancelou a cobrança do contrato da faculdade que previa uma multa de 20% sobre as horas-aulas não cursadas após o pedido de trancamento ou cancelamento da matrícula.

A Justiça considerou esse percentual excessivo, reduzindo para 10% sobre a dívida na data do pedido de cancelamento. A decisão usou os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Proteja-se e Conheça seus Direitos no Âmbito Educacional!

Entender essas decisões é crucial para quem busca proteger seus direitos como consumidor. A anulação de cláusulas abusivas e a redução das multas contratuais sinalizam uma postura mais favorável aos estudantes e consumidores em geral.

Se você ficou com alguma dúvida ou gostaria de mais informações, nossa equipe jurídica especializada está à disposição para orientá-lo sobre seus direitos em contratos educacionais, clique aqui para ser atendido gratuitamente e ver a solução para o seu caso.

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