Sancionada pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade... Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente... de 18 (dezoito) anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio. § 2º O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre