Assediada pelo gerente de uma empresa de comércio de autopeças pelo fato de usar um amuleto de proteção da Umbanda, uma vendedora conseguiu na 9ª vara do Trabalho de Campinas/SP o direito de ser indenizada por danos morais. Com fundamento, entre outros, na liberdade de consciência e de crença prevista no art. 5º , inciso VI , da Constituição Federal , a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para a trabalhadora. Testemunhas afirmaram que o gerente se referia a empregada como " capeta " em algumas ocasiões. Também foi relatado o fato de que era motivo de comentários ela ser uma " mulher de terreiro ". Houve ainda descrições de ofensas, como o fato de o gerente chamar a vendedora de " burra " e uma testemunha relatou ter visto a vendedora, após ato hostil, vomitando no banheiro, com pressão baixa, o que a teria levado para o hospital. De acordo com a juíza do Trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, " é possível constatar que a trabalhadora passou por situações vexatórias de constrangimento