STJ sob o rito do repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem
O dispositivo do artigo 61 prevê, como agravante da pena nos crimes em geral, a circunstância de ter sido a conduta praticada com abuso de autoridade, ou prevalecendo-se o agente das relações domésticas... Já o dispositivo do artigo 226 – inserido no título sobre os crimes contra a dignidade sexual – prevê aumento de pena em várias hipóteses de relação familiar ou de autoridade entre o agressor e a vítima... razão de segredo judicial. ############################################################################################################ Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias