Faculdade é condenada por não informar devidamente aluna
A juíza Isabella de Amorim Parga Martins Lago observou que a simples mudança de endereço não caracteriza quebra de contrato... O descumprimento de informação por parte de uma empresa é considerado falha na prestação de serviços... A faculdade, em sua defesa, argumentou que não há no contrato nenhuma cláusula que o impeça de mudar de endereço e que esse fato, por si só, não é motivo de quebra contratual