Garantia prévia da dívida é requisito para impugnação da execução
A empresa pretende discutir a dívida fiscal por meio de Ação Anulatória... A garantia de pagamento da dívida, ainda que parcial, é indispensável para impugnação da execução fiscal por meio de Ação Ordinária... O juiz facultou à empresa a indicação de bens para suportar a garantia, diretamente na execução fiscal, no prazo de 15 dias. Se a indicação não for aceita, a Ação Ordinária será extinta