Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Contribuinte não responde por IPVA após apreensão de carro

há 7 anos

A decisão foi proferida em ação anulatória de débito fiscal em que a autora sustenta que os referidos títulos de dívida ativa se referem a um débito de IPVA relativo aos anos posteriores a 2011, o incidente sobre o carro do qual não mais teria domínio e posse desde 2011, quando o bem teria sido apreendido e recolhido.

A juíza de direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, Luísa Helena Carvalho Pita, deferiu uma tutela, suspendendo a exigibilidade de crédito tributário referente a IPVAs, a partir do ano 2011, a incidentes sobre um carro e, em consequência, a suspensão dos efeitos dos protestos das certidões de dívida. A decisão foi proferida em ação anulatória de débito fiscal em que a autora sustenta que os referidos títulos de dívida ativa se referem a um débito de IPVA relativo aos anos posteriores a 2011, o incidente sobre o carro do qual não mais teria domínio e posse desde 2011, quando o bem teria sido apreendido e recolhido.

A magistrada considerou que, pelo menos desde 2011, a requerente não mais exerce a posse sobre o bem, em decorrência de seu recolhimento pela prática de infração de trânsito, ainda que ele não tenha sido leiloado, por possuir gravame. “Descaracterizado, portanto, o fato gerador do tributo lançado em exercícios posteriores, nos termos das disposições normativas da legislação aplicável (artigos 11, da Lei Estadual nº 6.66/89, 1º, do Decreto Estadual nº 40.846/96 e 14 da Lei Estadual nº 13.296, de 23/12/98).”

Processo: 1023275-05.2017.8.26.0506

Fonte: Migalhas

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuinte-nao-responde-por-ipva-apos-apreensao-de-carro/468838592

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)