Ação renovatória não impede despejo após mudança de administração de fundo imobiliário
a locatária não poderia nem sequer exercer o direito de preferência pela Lei do Inquilinato ”... Para o ministro, a locatária somente teria razão se fosse “comprovada a absoluta ineficácia da notificação” para informar a troca de administração... “Até que isso ocorra, contudo, não há impedimento para que a nova administradora, no exercício dos poderes típicos de proprietária, passe a gerir os imóveis que compõem o patrimônio do fundo de investimento