Plano de saúde não pode rejeitar contrato com pessoa negativada no SPC E SERASA!
"Eu acho que isso é diferenciar pessoas", finalizou ao negar provimento ao recurso especial. A maioria acompanhou o voto divergente que negou provimento ao REsp da cooperativa... Assim, conheceu e proveu o recurso especial. O ministro Moura Ribeiro, ao divergir da relatora, ressaltou que no caso pressupõe-se má-fé do contratante antes mesmo de ter o contrato assinado