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18 de Maio de 2024
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    Consumidor que ingeriu bebida com presença de CORPO ESTRANHO será indenizado!

    Publicado por Isabella Alves
    há 26 dias

    A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A, que pertence ao grupo Britvic, ao pagamento de indenização a consumidor por causa da presença de corpo estranho em bebida. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.

    O autor relata que adquiriu uma caixa de suco da marca Maguary, fabricado pela ré, e que, durante o consumo, encontrou um corpo estranho no líquido. Alega que só percebeu a presença, após ter ingerido a bebida e sentido um gosto ruim. Afirma que, após ingerir o suco, passou mal e necessitou de atendimento médico, sendo necessário ficar afastado de suas atividades profissionais.

    No recurso, a ré defendeu a necessidade de realização de perícia para a comprovação do dano. Sustentou que o consumidor “não sofreu grave constrangimento ou grande abalo emocional ensejador à indenização”. O colegiado, por sua vez, explica que não há necessidade de perícia, quando os fatos podem ser comprovados, por meio de outras provas, como fotografias e vídeos juntados ao processo. Além disso, destaca que a natureza do produto e o tempo transcorrido inviabilizaria eventual perícia.

    Por fim, a Turma ressalta que a compra de produto com presença de corpo estranho, por si só, já gera dano moral, havendo ou não a ingestão, por conta do risco concreto de dano à saúde do consumidor. Portanto, “o dano moral está inserido na ilicitude do ato praticado; no caso dos autos, a exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar transtorno, desgaste, constrangimento, sensação de repugnância e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e subsidiam a reparação por dano extrapatrimonial”.

    A decisão foi unânime.

    Processo: 0702705-13.2023.8.07.0014

    Fonte:

    Consumidor que ingeriu bebida com presença de corpo estranho receberá indenização. Site Direito News. Publicado em: 03/10/2023. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2023/10/consumidor-que-ingeriu-bebida-presenca-corpo-estranho-recebera-indenizacao.html Acesso em: 26/10/2023.

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