Candidato prejudicado em concurso público tem recurso provido
Em sessão de julgamento da 3ª Seção Cível, os desembargadores, por unanimidade, concederam o mandado de segurança interposto por C.L. dos S.G. em face do ato do Secretário de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul. De acordo com os autos, o impetrante se inscreveu para o concurso público da Agepen/MS, aberto pelo Edital 01/2015, no qual foram oferecidas 10 vagas para o cargo de Assistência e Perícia com habilitação em Direito, sendo que dessas vagas 10% eram reservadas para candidatos negros. Este primeiro edital especificava que, dos 50 primeiros classificados para a próxima fase, oito deveriam ser negros. Porém, após a realização da prova e da divulgação do resultado da prova objetiva com a lista de classificação dos candidatos, C.L. dos S.G. foi surpreendido com a publicação de um outro edital que retificou o de abertura, alterando para cinco o número de vagas reservadas para negros e, em consequência disso, o impetrante ficou fora da próxima fase, haja vista ter sido