É ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de água pelo número de residências no condomínio
Para ele, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu... O julgado ressaltou que a cobrança pretendida pela empresa gera seu indevido enriquecimento... A empresa pediu o reconhecimento da legalidade da cobrança de água multiplicando a tarifa do consumo mínimo pelo número de unidades no condomínio, nos meses em que o consumo registrado tiver sido menor