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16 de Junho de 2024
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    Usuário poderá reclamar fatura sem ter o serviço interrompido

    As concessionárias de água, luz e telefone não poderão suspender o serviço antes de comprovar a legalidade da cobrança. É o que prevê projeto de lei do deputado Ricardo Nicolau (PRP), apresentado hoje (12) à Assembleia Legislativa para análise e votação.

    O projeto tem objetivo de assegurar o direito do cidadão em questionar as faturas emitidas pelas empresas prestadoras de serviços públicos no estado, sem a punição de ter o fornecimento do serviço interrompido, antes que seja comprovada a legalidade da cobrança.

    “Não é justo que o cidadão fique sem o serviço antes que seja comprovado se houve ou não um erro da concessionária. É um direito do usuário questionar a fatura caso ache que está sendo lesado pela empresa”, disse Ricardo Nicolau.

    Nos últimos meses a população sofre com a cobrança de valores indevidos, além de expressar a insatisfação no fornecimento de serviços como água e luz.

    Segundo o deputado, há um monopólio das empresas o que impede a livre escolha da população em optar por uma nova concessionária. “Atualmente, os serviços estão nas mãos de empresas privadas gerando lucros para os acionistas, sem haver uma melhoria significativa para a população”, afirmou.

    Punições

    Com a aprovação do projeto as concessionárias terão um prazo de 30 dias (a contar da data do protocolo da reclamação) para realizar novas medições, e identificar o consumo do serviço do autor da reclamação. Se identificado que o usuário agiu de má fé, a empresa prestadora de serviço poderá realizar a cobrança incluindo a multa emitida por atraso de quitação da fatura.

    Em caso do não cumprimento da lei, a concessionária responsável pelo serviço será multada em 50 vezes o valor da fatura questionada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usuario-podera-reclamar-fatura-sem-ter-o-servico-interrompido/2184573

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