Mães autônomas comemoram decisão! STF amplia licença maternidade!
Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à funcionária que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção... trabalhadoras que sejam autônomas, seguradas especiais e facultativas se equiparem às contratadas pelo regime CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) e têm direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto