O que você precisa saber sobre salário maternidade
O salário maternidade se trata de um benefício previdenciário fornecido pelo INSS a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento def filho aborto não criminoso, fetos natimortos, guarda judicial para fins de adoção ou pora adoção propriamente dita.
O direito ao salário maternidade é garantido a todos os segurados do INSS e tem a finalidaded de possibilitar o desenvolvimento de um vínculo com a criança recém-nascida ou adotada, de forma que não afete seu sustento e nem em sua carreira profissional.
O benefício é pago em regra de forma mensal durante 4 meses, com início no período de 28 dias antes do parto. Para a segurada que trabalha em empresa cadastrada no programa "empresa cidadã", este benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Em caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
Caso o Segurado, homem ou mulher, estiver no “período de graça” que é quando está desempregado há menos de dois anos, pode vir a ter direito a pedir o Salário maternidade junto ao INSS, assim como em outras hipóteses de manutenção da qualidade de segurado previstas o artigo 15 e incisos da lei 8213/1991.
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