Confira os principais direitos da trabalhadora gestante
Os principais direitos trabalhistas assegurados pela lei que toda empregada gestante precisa conhecer
A gestação é, sem dúvidas, um período muito especial na vida de uma mulher, sendo também a geração de uma nova vida. Nessa situação tão única, a legislação trabalhista confere uma série de prerrogativas para a trabalhadora, visando tornar a relação empregatícia mais confortável e protegendo a saúde da mãe e do bebê.
Quer saber mais sobre as leis trabalhistas que se aplicam à trabalhadora gestante? Continue com a leitura deste artigo e confira.
1) Estabilidade
A trabalhadora que está gestante possui direito a estabilidade provisória em seu emprego. Isto significa que desde o momento de conhecimento da gravidez até os cinco meses posteriores ao parto a trabalhadora não pode ser demitida sob nenhuma hipótese, exceto a justa causa.
Isto ocorre porque a legislação precisava proteger o mercado de trabalho da mulher, visto que a mãe teria dificuldades em encontrar um novo emprego durante e após a gravidez.
O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade (Súmula 244, I do TST). Ou seja, se houve a dispensa e o patrão desconhecia a condição de gravidez, ele agiu de forma equivocada, de forma que a trabalhadora possui direito certo a voltar para o trabalho, devendo ser readmitida nos quadros da empresa ou, nos casos em que haja impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho, deverá o empregador indenizar a trabalhadora na rescisão contratual com o pagamento de seu salário e benefícios por todo o período de estabilidade que a lei determina.
Além disso, a mulher também não pode ser demitida se tiver a confirmação da gestação durante o aviso prévio ou mesmo que seu contrato seja por prazo determinado, como nos contratos de experiência.
A garantia de estabilidade não pode, sob nenhuma hipótese, ser renunciada ou transacionada pela gestante, sendo nula qualquer cláusula neste sentido no contrato de trabalho.
Nos casos de adoção, é importante ressaltar que a Constituição Federal prevê a igualdade de todos. Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho já emitiu entendimento que a garantia de estabilidade também pode ser aplicada à empregada adotante, a contar da data de adoção.
2) Licença-maternidade
Sem dúvidas, um dos direitos da gestante mais conhecidos pelas pessoas é a licença-maternidade. A empregada gestante faz jus a licença-maternidade, com afastamento de suas atividades por 120 dias sem prejuízo de seu emprego ou salário.
Para tanto, o empregador deve ser notificado mediante atestado médico que informe o dia de início do afastamento, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
Além disso, a legislação garante que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Se tratando do valor da licença-maternidade, este deve ser igual ao salário mensal da trabalhadora, e nunca inferior a um salário mínimo.
No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher também faz jus a uma espécie de licença, um repouso remunerado por 2 semanas.
Equiparando-se a gestação natural, a mulher também tem direito a licença-maternidade por ocasião de adoção, em um período de até 120 dias.
3) Consultas e Exames Médicos
Com a ciência de que o período de gestação exige uma série de cuidados médicos, a CLT também garante que a empregada que esteja nesta condição possa desfrutar dos cuidados necessários para a sua saúde e de seu filho, de forma que a grávida tem o direito de se ausentar do ambiente de trabalho por, no mínimo, seis vezes para a realização de consultas e exames complementares e de rotina.
Assim, a gestante tem a prerrogativa de realizar quantas consultas forem necessárias, bastando para isso a apresentação do atestado médico.
4) Auxílio-doença para gravidez de risco
Há casos em que a gestação apresenta alto risco, podendo gerar complicações. Neste caso, a mulher pode precisar ficar em repouso.
Para a preservação da saúde da mãe e do bebê, a trabalhadora que comprovar a situação através de laudo médico pode solicitar ao INSS auxílio-doença, sendo assim afastada de suas atividades e recebendo sua remuneração normalmente por meio do órgão.
O INSS é obrigado a fazer esse pagamento com a comprovação médica do alto risco da gravidez, e portanto, caso este órgão se recuse a lhe conceder o benefício, é possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação.
5) Mudança de função ou departamento
Se o trabalho desenvolvido pela gestante ou lactante colocar em risco a sua saúde ou a de seu filho, é possível solicitar a mudança de função ou a transferência de setor a qualquer momento, bastando apresentar um atestado médico.
Neste caso, o empregador deverá providenciar a transferência da função da empregada sem qualquer prejuízo de seu salário. Todavia, é importante lembrar que os adicionais pagos por insalubridade ou periculosidade poderão não ser pagos enquanto as trabalhadoras estiverem afastadas do cargo.
É importante, ainda, se informar sobre possíveis convenções ou acordos coletivos celebrados entre o sindicato da categoria profissional e a empresa, garantindo outros direitos que possam ser exercidos pela trabalhadora grávida.
6) Garantia de home-office durante a pandemia de COVID-19
Uma recente novidade no tocante aos direitos da empregada grávida foi a sanção de uma nova lei protegendo-a do estado de colapso da saúde pública ocasionado pela pandemia. Tendo em vista os perigos do novo coronavírus a saúde das gestantes, o Governo Federal sancionou no dia 13/05/2021 a Lei nº 14.151, garantindo o regime de teletrabalho para as trabalhadoras que se encontrem nessa condição. Além disso, a norma declarou que tal substituição do trabalho presencial pelo home-office deverá ocorrer sem qualquer redução de salário.
A empregada deverá ficar à disposição do empregador para exercer suas atividades em seu domicílio. A lei estabelece que a funcionária grávida deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
A nova legislação tem aplicação imediata, e em caso de descumprimento, a trabalhadora poderá buscar a Justiça do Trabalho.
E você, já conhecia estes direitos? Agora que você entendeu um pouco mais sobre este assunto, compartilhe essas informações com outras pessoas que tiverem interesse. Afinal, informação é um dos melhores instrumentos contra a injustiça.
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