Salário Maternidade. Seu Direito.
Você precisar saber disso, não perca seu Direito. Fiquem Atento.
Salário-maternidade é um benefício para a pessoa que necessita se afastar de sua atividade em razão das seguintes fatos geradores:
- nascimento;
- aborto não criminoso;
- adoção; ou
- guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade.
1-Prazo para querer
É de 05 anos a conta da data do fato gerador.
O prazo é diferente no caso do falecimento da mãe, o pedido do cônjuge sobrevivente é de ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. Empregos simultâneos geram direito ao recebimento de dois benefícios.
2-Mulheres com Empregos simultâneos geram DIREITO ao recebimento de DOIS benefícios
Têm direito ao benefício de salário-maternidade a segurada empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e aquela que é MEI. Porque nessas modalidade a contribuição é obrigatória.
3- Trabalhadora Rural menor de idade tem DIREITO ao Salário Maternidade
Decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segurada especial com idade inferior a 16 anos que comprovar exercício de atividade rural tem direito ao salário-maternidade.
A desembargadora federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, a segurada apelou da sentença que julgou antecipadamente o pedido, dispensando a prova testemunhal, sob o fundamento de que, durante a gestação, a autora tinha menos de 16 anos de idade e por isso não poderia exercer legalmente qualquer atividade, e por isso não seria devido o benefício. Argumentou o cerceamento de defesa por parte do juízo de primeiro grau, que indeferiu a prova testemunhal e julgou o processo antecipadamente negando provimento ao pedido do benefício.
A relatora explicou que, nos termos do art. 11 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para a concessão do benefício sem o recolhimento de contribuições a qualidade de segurado especial deve ser comprovada por início de prova material, corroborada por prova testemunhal.
Em seguida, a magistrada destacou que, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as regras de proteção às crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos, devendo-lhe ser aplicado o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social”, não sendo o critério etário isoladamente um fundamento válido para negativa do benefício. Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1020262-61.2020.4.01.9999.
4- O STF declarou inconstitucional a cobrança do INSS patronal sobre o salário-maternidade.
Para as empresas que recolheram esses tributos nos últimos anos, fica a possibilidade de buscar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos.
Nessas situações, a restituição deverá ser requerida perante a Receita Federal. O requerimento pode ser feito online, por meio da ferramenta PER/DCOMP, ou presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária
5- POR ANALOGIA é possível pedir a RESTITUIÇÃO DA COBRANÇA DO INSS SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE
SIM, é possível, em seu extrato de pagamento do INSS é possível ver o desconto do INSS. Esse desconto por analogia a DECISÃO DO STF Recurso Extraordinário nº 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), PROCURE UM ESPECIALISTA PARA AJUIZAR ESSA AÇÃO.
ADVOGADA PREVIDENCIÁRISTA - DANIELLE D S. DUQUE.
NOS SEGUE NAS REDES SOCIAIS:
INSTA: danihduque.adv e martinsfilipeeduqueadv
Facebook: danihduque.adv
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.