Inss. Beneficios de Prestação Continuada em Notícias

851 resultados
Ordenar Por
  • A decisão do INSS deve ser por motivação expressa e o prazo do INSS é de 30 até 90 dias

    Notícias17/04/2024Roberta Moura
    A decisão do INSS deve ser por motivação expressa e o prazo do INSS para análise e conclusão do processo administrativo do benefício é de 30 até 90 dias... de: a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; b) prestação continuada da assistência social ao idoso; c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente... Quanto ao prazo de 30 até 90 dias, para análise do INSS, com intuito a diminuir filas e atrasos na análise e decisão de beneficio requerido no INSS, como evitar a frequência de demandas judiciais ocorridas
  • Portaria Conjunta: Novas Regras para o Auxílio-Doença Agora em Vigor

    Notícias17/01/2024MGF Advogados
    O INSS justifica que, ao deixar de exigir a perícia nesses casos, pode redirecionar recursos para demandas mais críticas, como perícias para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas... Essa decisão fica a critério do próprio beneficiário, que pode requerer o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135... É importante ressaltar que essa nova regra é temporária e será revisada assim que o INSS conseguir reduzir as filas crônicas que têm afetado a concessão de diversos benefícios nos últimos anos
  • Novo Salário Mínimo e seus reflexos no BPC

    Notícias03/01/2024Raimundo Ferreira
    Com essa alteração, aqueles que preenchem os requisitos estabelecidos em lei para requererem o benefício tais como comprovar que a renda é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa... O BPC é um benefício que é pago às pessoas deficientes (deficiências que possuem limitações de longo prazo, superior a 02 anos) e idosos acima de 65 anos, carentes que estejam em baixa renda... Com esse reajuste no salário mínimo, a renda per capita familiar que é um dos requisitos exigidos para que o titular do direito faça jus ao recebimento do benefício, precisa ser inferior ou igual a 25%
  • Como dar entrada no BPC/LOAS para deficiente?

    Notícias02/01/2024Raimundo Ferreira
    Pedir o benefício Entre no Meu INSS ; Clique no botão “ Novo Pedido ”; Digite “ benefício assistencial” ; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo... Sabemos que a pessoa com deficiência que comprove ser baixa renda, assim como aquele que possua mais de 65 anos embora nunca tenha contribuído com a Previdência Social, pode solicitar junto ao INSS o benefício... Fonte: Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) (www.gov.br)
  • Quais documentos são necessários para dar entrada no BPC?

    Notícias15/12/2023Raimundo Ferreira
    *Fonte: Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) (www.gov.br) #bpc #bpcdeficiente #bpcloas #inss #direitoprevidenciario #benefícios #aposentadoria #noticiasjuridicas #escritoriodeadvocacia... para o INSS... Este pedido pode ser realizado totalmente pela internet, sem que você precise se deslocar de sua casa até uma agência do INSS
  • STF libera empréstimo consignado para quem recebe BPC/LOAS

    Notícias12/09/2023Borges Ribeiro Advocacia Previdenciária
    A ação também questionou o aumento do limite de renda de empregados celetistas e beneficiários do INSS que podem comprometer com empréstimos consignados, passando de 35% para até 45%... Essa normativa permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família , solicitem empréstimos nessa modalidade, estabelecendo... O relator também observou que o PDT, "ao abordar o prejuízo à reorganização financeira dos tomadores de empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou famílias não obtêm qualquer benefício
  • Criança autista e idoso com demência garantem recebimento de benefício assistencial

    Notícias30/08/2023Wellington de Marchi
    A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social... A magistrada julgou procedente as duas ações condenando o INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e à criança e pagar as parcelas vencidas, que será contada da data quando... O idoso e a mãe da criança ingressaram com as ações narrando que ingressaram com os pedidos no INSS, mas tiveram negadas as solicitações para implementação do benefício
  • TRF4 determina a concessão de benefício assistencial à idosa sem renda, mesmo que o marido receba aposentadoria

    Notícias01/08/2023Borges Ribeiro Advocacia Previdenciária
    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma mulher... Sendo assim, ela solicitou a concessão do benefício a partir de julho de 2019. A 5ª Turma do TRF4 determinou que o INSS concedesse o BPC, com pagamento retroativo a partir de julho de 2020... A idosa havia protocolado um pedido administrativo do benefício em junho de 2017, mas teve a concessão indeferida pelo INSS sob a justificativa de que a renda per capita familiar era superior a um quarto
  • Nova lei permite expressamente a cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família

    Notícias24/07/2023Borges Ribeiro Advocacia Previdenciária
    O BPC LOAS é uma prestação essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não exige contribuição prévia ao INSS para sua concessão... Por anos, houve debates sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa Bolsa Família... Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742 /93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo