Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TRF4 determina a concessão de benefício assistencial à idosa sem renda, mesmo que o marido receba aposentadoria

Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu no INSS como funciona

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma mulher de 70 anos, moradora do município de Santo Augusto (RS), que não possui renda própria.

A 5ª Turma do TRF4 seguiu o entendimento de que a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo marido da beneficiária não deve ser considerada no cálculo da renda mensal familiar. A decisão foi proferida por unanimidade em 4 de outubro.

A idosa havia protocolado um pedido administrativo do benefício em junho de 2017, mas teve a concessão indeferida pelo INSS sob a justificativa de que a renda per capita familiar era superior a um quarto do salário mínimo, um dos requisitos para o pagamento do BPC.

Ao ingressar com a ação em fevereiro de 2018, ela alegou estar em situação de vulnerabilidade social e miserabilidade, pois estava desempregada e o grupo familiar era composto apenas por ela e seu marido, cuja única renda provinha de sua aposentadoria no valor de um salário mínimo.

Em junho de 2021, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto negou o benefício para a autora.

Ao recorrer ao TRF4, a mulher argumentou que "o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido pelo cônjuge não pode ser computado para fins de cálculo da renda per capita mensal do grupo familiar". Ela também informou que o esposo havia recebido renda extra devido a um vínculo temporário com o município de Santo Augusto no período de 16/07/2018 a 11/07/2019. Sendo assim, ela solicitou a concessão do benefício a partir de julho de 2019.

A 5ª Turma do TRF4 determinou que o INSS concedesse o BPC, com pagamento retroativo a partir de julho de 2020. O desembargador Roger Raupp Rios, relator do caso, esclareceu que "a controvérsia reside no fato de que o marido da autora recebeu, durante um período de tempo, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no valor mínimo, além da renda decorrente do vínculo empregatício com o município de Santo Augusto".

O magistrado, ao apresentar seu voto, destacou que "a análise da documentação anexada aos autos revela que, até julho de 2020, o cônjuge da autora recebia pagamento de duas fontes, aumentando a renda familiar. No entanto, a partir dessa competência, a única renda do núcleo familiar passou a ser a aposentadoria no valor mínimo, a qual não pode ser considerada no cômputo para fins de benefício assistencial, conforme jurisprudência consolidada".

Em suma, devido à idade avançada da autora (mais de 65 anos) e ao fato de ser a única pessoa que compõe o núcleo familiar, sem qualquer renda, ela tem direito à concessão do benefício assistencial a partir de julho de 2020, de acordo com a decisão do tribunal.


Isabela Borges OAB/GO 55.795

WhatsApp (62) 98162-6781

  • Sobre o autorDefendendo seu direito, protegendo seu amanhã.
  • Publicações38
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3096
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-determina-a-concessao-de-beneficio-assistencial-a-idosa-sem-renda-mesmo-que-o-marido-receba-aposentadoria/1916678603

Informações relacionadas

JurisWay
Notíciashá 12 anos

Idoso com mais de 65 anos proprietário de imóvel pode pedir isenção de IPTU

Diego Bastos Moraes, Advogado
Modeloshá 4 anos

Apelação para majoração de danos morais

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 2 meses

Desvendando o Enigma: A Aposentadoria conta como Renda Familiar para BPC?

Fellipe Duarte, Advogado
Artigoshá 5 anos

Idosos são isentos do pagamento de IPTU?

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Realmente a decisão do TRF4 é um exemplo. Os políticos ganham fortunas, enquanto, muitos idosos, e ao mesmo cuidadores dos seus cônjuges não recebem nada. Aliás é o meu caso, passei dez anos cuidado muito bem, com amor, carinho e total dedicação da minha querida mãe, que sofria de Demência Vascular. Faleceu há uma ano. Mas meu esposo (com 80 anos), foi diagnosticado com o Mal de Parkinson em 2017. Não temos plano de saúde, e eu cuido dele, assim como cuidei de minha mãe. E não tenho, segundo o INSS direito, pois a aposentadoria do meu esposo é um pouco mais de dois salários mínimos. Está difícil conseguir os medicamentos do SUS. É um direito esquecido, o bom é que todos os que esquecem dos idosos, vão envelhecer, e desejo-lhe uma longa vida. Ai, verão que não tem amigos, os familiares se fazem ausentes, e as dificuldades e solidão são ainda maiores. continuar lendo

Qual o numero do processo???

poderia apresentar o arcordão e o numero do processo. continuar lendo

Não tenho em mãos o nº deste processo, mas já é sabido pela jurisprudência majoritária que a aposentadoria de até um salário mínimo do cônjuge é excluída do cálculo de renda per capita, não sendo um impeditivo para o recebimento do BPC, todavia, se a aposentadoria for superior a um salário mínimo, se torna um caso individual a ser analisado fora dos moldes da jurisprudência. continuar lendo

Sábia decisão! Pois muitos idosos necessitam de cuidar de outros e não possuem renda suficiente para se manterem. continuar lendo