Portaria Conjunta: Novas Regras para o Auxílio-Doença Agora em Vigor
Quero saber tudo sobre o auxílio-doença.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram, por meio de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União, duas inovações significativas para os beneficiários do auxílio-doença. As mudanças já estão em vigor e trazem maior flexibilidade e agilidade ao processo.
A partir de agora, trabalhadores afastados que usufruem do auxílio-doença têm a opção de solicitar o retorno ao trabalho mesmo antes do término do prazo do atestado, sem a necessidade de passar por perícia médica. Essa decisão fica a critério do próprio beneficiário, que pode requerer o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
Outra inovação destacada pela portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, podendo ser renovada quantas vezes necessárias. Esta prorrogação independe do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias. Antes dessa atualização, a prorrogação só era possível em agências com oferta de vaga para a perícia, e o INSS exigia perícia para a terceira renovação.
O INSS justifica que, ao deixar de exigir a perícia nesses casos, pode redirecionar recursos para demandas mais críticas, como perícias para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
É importante ressaltar que essa nova regra é temporária e será revisada assim que o INSS conseguir reduzir as filas crônicas que têm afetado a concessão de diversos benefícios nos últimos anos.
Quero acessar a calculadora de auxílio-doença (CLIQUE AQUI).
No final de outubro, o INSS já havia implementado a medida de receber atestado médico como pedido de auxílio-doença, buscando reduzir as filas e agilizar o processo. Essas ações são parte de uma estratégia mais ampla para enfrentar a questão da fila da perícia, que em setembro contava com 624 mil brasileiros, sendo 282 mil aguardando por mais de 45 dias.
A medida visa não apenas agilizar o atendimento aos segurados, mas também evitar o pagamento do auxílio para trabalhadores que já estão aptos a retornar ao trabalho, proporcionando uma gestão mais eficiente dos recursos previdenciários.
Fonte: Diário Oficial da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.