STF libera empréstimo consignado para quem recebe BPC/LOAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de validar, por unanimidade, a legislação que viabiliza a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. A decisão foi concluída na noite desta segunda-feira (11).
Essa norma também ampliou a margem para empréstimos consignados tanto para empregados do setor privado quanto para servidores públicos e aposentados de ambos os segmentos.
A discussão surgiu a partir de uma ação movida pelo PDT contra uma alteração nas regras de acesso aos empréstimos consignados, implementada no ano anterior. A lei em questão foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Essa normativa permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, solicitem empréstimos nessa modalidade, estabelecendo que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.
O PDT argumentou que essa medida poderia aumentar o endividamento excessivo e deixar o beneficiário em situação de vulnerabilidade, visto que a renda ficaria comprometida antes mesmo de ser recebida.
A ação também questionou o aumento do limite de renda de empregados celetistas e beneficiários do INSS que podem comprometer com empréstimos consignados, passando de 35% para até 45%.
A posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, prevaleceu. Ele votou pela rejeição da ação e pela consideração da constitucionalidade das alterações nas regras dos consignados.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
O ministro afirmou que a Constituição não apresenta "qualquer limitação normativa que justifique considerar inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado" e que os "novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais".
Nunes Marques acrescentou que "a intensificação de argumentos concebidos sobre o superendividamento e a fraude generalizada, embora tenha algum sentido prático, reflete mais a discordância do autor com a política pública do que a flagrante inconstitucionalidade desta".
O relator também observou que o PDT, "ao abordar o prejuízo à reorganização financeira dos tomadores de empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou famílias não obtêm qualquer benefício com a contratação do crédito, quando, na verdade, adquirem liquidez imediata para quitar dívidas, lidar com despesas urgentes ou investir em algum plano há muito adiado".
Isabela Borges OAB/GO 55.795
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