STF volta atrás em decisão pacificada sobre o ITBI
Assim, a tese de repercussão geral fixada até então foi: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária... No ARE, o município alegou que o Tema 1124, pacificado no passado, tratava apenas acerca da transmissão da propriedade imobiliária e não sobre a cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel... A fim de relembrar o caso pacificado, em fevereiro 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só seria devido a partir da transferência