Férias: saiba os seus direitos.
aos 10 direitos, obrigações e vedações, quais sejam: 1- Período Aquisitivo; De forma breve, o empregado adquire o direito de gozar das férias após 12 meses de trabalho, ou seja, a cada 12 meses trabalhados... É da seguinte forma que dispõe a CLT : Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito... 3- Prazo para Concessão das Férias; Conforme visto na citação do artigo 134 da CLT , o empregador tem o prazo de 12 meses, após o período aquisitivo, para conceder as férias, ou seja, 01 (um) ano após