Advogado: “Será que, nas cortes, alguém lê o que escrevemos?”
Em tempo – Ainda caberia o agravo regimental ou interno, mas acredito que não vale a pena ,pois não iria dar em nada... Estes argumentos, no entanto, suscitados em embargos declaratórios interpostos contra esta decisão monocrática da ministra Laurita foram todos em vão, já que segundo a visão dela os aclaratórios, ao contrário... seriam cabíveis e, portanto, não teriam interrompido o prazo recursal para apresentação do agravo em questão