Justiça libera CNH a motorista que não emplacou veículo
Em seu relatório, a juíza analisou o artigo 148 do CTB , que proíbe ao permissionário "cometer qualquer infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias"... Ele extrapolou o limite de 30 dias para emplacamento de um automóvel de sua propriedade, na vigência do período de permissão para dirigir, infração do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB