Infração administrativa grave de trânsito não impede expedição de CNH definitiva
NO STJ, a recorrente apontou divergência jurisprudencial em torno dos arts. 148 , § 3º , 233 e 257 do CTB... O Tribunal considerou que, nos termos do art. 148 , § 3º , do CTB , o cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima, durante o período de um ano em que o condutor transita com a permissão para... Conduta descrita no art. 233 do CTB não viola objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito