NÃO É POSSÍVEL A MODIFICAÇÃO DO RITO APENAS PARA POSSIBILITAR CITAÇÃO POR EDITAL
Ele recorreu contra a decisão e pediu a citação da empresa por edital, e, caso não fosse autorizada por conta do rito, que sua ação fosse então reenquadrada para o rito ordinário – que permite a alternativa... Ações trabalhistas cujo valor não exceder 40 salários mínimos são enquadradas no chamado “rito sumaríssimo”, que, dentre outras particularidades, não permite a citação da ré por meio de edital (publicado... O acórdão, de relatoria do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, citou os artigos que vedam a citação por edital nesse tipo de ação, e a impossibilidade de migração para outro rito