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21 de Maio de 2024
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    Trabalho aprova citação por edital de réu não localizado

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite ao juiz do Trabalho converter procedimentos sumários em ordinários, para permitir a citação do réu por edital nos casos em que sua localização seja justificadamente desconhecida. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

    Atualmente, conforme a CLT, o rito sumaríssimo se aplica às reclamações trabalhistas individuais com valor de até 40 salários mínimos. Nesse caso, os processos são instruídos e julgados em única audiência entre as partes. Para tanto, o autor da reclamação deve indicar de forma precisa o endereço do reclamado, sob o risco de arquivamento do processo, já que não é permitida a citação por edital.

    Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) concordou com intenção do autor do projeto original (PL 4975/16), deputado Alberto Fraga (DEM-DF), mas propôs um substitutivo para “realizar os necessários aprimoramentos”.

    “É impossível ao trabalhador satisfazer o requisito de indicação do endereço do réu por razões que escapam de sua vontade, como no caso de desaparecimento ou extinção da empresa. Em consequência disso, sua causa é extinta e ele sofre os prejuízos processuais decorrentes?”, questionou Figueiredo.

    Fraga sustenta que o arquivamento sem análise por falta de endereço prejudica alguns tipos de reclamações, como as ações de baixa do registro da carteira de trabalho.

    Pelo substitutivo, o arquivamento do processo, com o respectivo pagamento das custas pelo reclamante, se dará apenas se ele deixar de apresentar justificativa que ateste a dificuldade de informar o endereço do réu. Confirmada a dificuldade de localização do reclamado, o juiz poderá então converter o procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados.

    Tramitação
    A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.












    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 30/05/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-aprova-citacao-por-edital-de-reu-nao-localizado/463735169

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