JUIZ AFASTA NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965 /14) não exige a apresentação do endereço URL para que um conteúdo ofensivo seja removido... Segundo o juiz, somente seria possível responsabilizar o provedor de serviço de hospedagem e armazenamento pelo conteúdo de uma página virtual se este fosse notificado da existência de conteúdo ofensivo... "No caso, o Facebook não deu causa a propositura da presente ação que visa a retirada do ar do material com conteúdo ofensivo, haja vista que não foi notificada da existência do perfil, mesmo disponibilizando