Indicação de URL para remoção de conteúdo na internet deve ser restrita a conteúdo julgado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia mandado o Google excluir vídeos do YouTube considerados ofensivos, na medida em que a pessoa ofendida informasse ao provedor o endereço eletrônico (URL) das páginas.
Acompanhando o voto da relatora do recurso do Google, ministra Nancy Andrighi, a turma reafirmou que a indicação precisa da URL é uma condição para o cumprimento de ordem judicial de retirada de página ofensiva na internet, mas concluiu que essa indicação deve estar restrita ao que foi julgado na ação que pleiteou a remoção do conteúdo.
No caso analisado, o TJSP entendeu que não bastaria mandar retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois logo em seguida outros vídeos idênticos poderiam surgir no site. Assim, delegou ao autor da ação a tarefa de identificar e fornecer futuramente ao Google – mediante notificação judicial ou extrajudicial – a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor.
Sem previsão
Ao dar provimento ao recurso e afastar a obrigação do Google de suprimir o conteúdo futuro, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não há previsão legal para que a parte vencedora em uma ação dessa natureza possa informar livremente os endereços das páginas a serem retiradas do ar.
“Apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”, disse a relatora.
Segundo a ministra, a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo. A indicação precisa da URL, de acordo com ela, é um dos requisitos para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevê o Marco Civil da Internet.
“Dessa forma, conclui-se pela impossibilidade de cumprir ordens que não contenham o conteúdo exato, indicado por localizador URL, a ser removido, mesmo que o acórdão recorrido atribua ao particular interessado a prerrogativa de informar os localizadores únicos dos conteúdos supostamente infringentes”, resumiu a ministra.
Leia o acórdão.
1 Comentário
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Já escrevi sobre isso anteriormente e torno a repetir: as leis precisam ser revistas à luz das novas tecnologias. É compreensível que um juiz não tenha pleno conhecimento técnico que permita a ele compreender certos detalhes, mas é incompreensível que as leis tratem questões novas do dia a dia como se tratassem coisas antigas. Uma URL não é igual a um endereço físico, onde se pode exigir o fechamento de um local, por ordem judicial, como um estabelecimento que deve ser fechado ao público e, de posse do endereço físico, um oficial de justiça pode ir até o local e exigir que se cumpra uma ordem judicial. A indicação precisa de uma URL não significa que o conteúdo por ela encontrado só possa ser encontrado através dessa única URL. URL são links e várias URLs podem apontar para o mesmo conteúdo. Existem inclusive ferramentas na Internet para se criar URLs mais curtas que apontam para o mesmo conteúdo de uma URL mais longa. Além disso, posso dar o seguinte exemplo, vejamos: A seguinte URL aponta para um vídeo na Internet https://www.youtube.com/watch?v=0U02UsDg-IM Já esta URL (que é diferente da anterior) aponta para o mesmo vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=0U02UsDg-IM&d=1 Esta aqui (também diferente das duas anteriores) também aponta para o mesmo vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=0U02UsDg-IM&d=2 E assim infinitamente... https://www.youtube.com/watch?v=0U02UsDg-IM&d=999999 Logo, como se poderia "indicar precisamente uma URL"? Antes que me falem que o começo das duas URLS é igual, esta URL abaixo que é diferente também aponta para o mesmo vídeo: https://www.youtube.com/watch?d=77777&v=0U02UsDg-IM E, pasmem, este link também: https://goo.gl/Bf87hW Resumindo, um juiz exigir a indicação precisa de uma URL é o mesmo que pedir para matar uma mosca que sobrevoa um cesto de lixo. Você vai matar uma mosca e outra já vai estar sobrevoando... O certo é tirar o cesto de lixo. Ou seja, deve-se sim pedir a remoção do conteúdo apontado pela URL! continuar lendo