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16 de Junho de 2024
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    JUIZ AFASTA NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO

    há 9 anos
    O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) não exige a apresentação do endereço URL para que um conteúdo ofensivo seja removido. De acordo com o juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara (GO), a lei indica apenas que a ordem judicial que define a retirada do conteúdo deve ser clara e específica.

    "Assim, a 'clareza' da indicação do conteúdo não passa necessariamente pelo fornecimento da URL podendo servir, até mesmo, prints das telas que demonstram o conteúdo, bem como o nome do profile (usuário), os quais não são usuais e podem ser localizados por simples pesquisa na ferramenta própria da plataforma", explica em decisão que determinou que o Facebook exclua dois perfis por publicações ofensivas a uma faculdade.

    A instituição de ensino ingressou com ação contra o Facebook pedindo a exclusão de dois perfis considerados depreciativos à sua imagem. Além disso pediu condenação por danos morais.

    Ao analisar os pedidos, o juiz negou o pedido de danos morais. Em seu voto ele explicou que o Facebook não pode ser responsabilizado pelas publicações de seus usuários. Segundo o juiz, somente seria possível responsabilizar o provedor de serviço de hospedagem e armazenamento pelo conteúdo de uma página virtual se este fosse notificado da existência de conteúdo ofensivo e não tomasse nenhuma providência.

    "No caso, o Facebook não deu causa a propositura da presente ação que visa a retirada do ar do material com conteúdo ofensivo, haja vista que não foi notificada da existência do perfil, mesmo disponibilizando mecanismo próprio do site", concluiu.

    O juiz no entanto rejeitou o argumento do Facebook de que para a exclusão dos conteúdos fosse necessária a indicação exata das URLs. Para o juiz, somente a especificação clara de quais eram as páginas — como os nomes dos perfis — seria suficiente para indicar as páginas a serem excluídas.

    Processo 201404132931

    Tadeu Rover













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