STJ: Mesmo sem trânsito em julgado, condenação penal pode amparar direito a indenização na esfera cível.
Reprovabilidade Villas Bôas Cueva assinalou que o réu foi condenado por homicídio privilegiado , e mesmo que tenha alegado legítima defesa na esfera cível, essa excludente de ilicitude não foi reconhecida... Para a corte paulista, é controversa a iniciativa da agressão física no episódio que resultou no homicídio, pois, além de não haver testemunhas, o réu sempre alegou legítima defesa e apontou a existência... Nem mesmo o eventual reconhecimento da legítima defesa na sentença penal, de acordo com o ministro, impediria o juízo cível de avaliar a culpabilidade do réu