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TJSC mantém prisão de mulher suspeita de matar coronel aposentado na Capital
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
há 5 anos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva da mulher suspeita de matar o marido, um coronel da reserva da polícia militar, no último dia 22 de maio em Florianópolis. De acordo com os autos, a própria esposa acionou a polícia para comunicar a morte do marido por suposto suicídio, mas depois veio a ser detida porque os agentes suspeitaram da ocorrência de homicídio.
A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, proferida pela Vara do Tribunal do Júri, destaca que em interrogatório policial a mulher confessou a prática do crime, apesar de alegar legítima defesa. Segundo o relato da própria conduzida, ela desferiu golpes com um halter de academia contra a cabeça do companheiro, além de usar uma faca para cortar mais profundamente o pescoço dele, que já havia sido cortado superficialmente por ele mesmo.
No pedido de habeas corpus, a defesa da mulher aponta que "desde o início a conduzida tenta legitimar seu ato como meio de defesa, de modo que o respeito ao seu estado de inocência merece prevalecer, até porque, neste momento, não se pode descartar a legítima defesa e o homicídio privilegiado". O relator da matéria, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, apontou que não ficou demonstrada a existência de flagrante constrangimento ilegal, nulidade ou risco de excessiva demora na prestação jurisdicional a justificar uma excepcional concessão de liminar. "Portanto, a cautela recomenda aguardar o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para então encaminhar a questão controvertida à apreciação do órgão colegiado", anotou o magistrado (Habeas corpus n. 4015895-26.2019.8.24.0000). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, proferida pela Vara do Tribunal do Júri, destaca que em interrogatório policial a mulher confessou a prática do crime, apesar de alegar legítima defesa. Segundo o relato da própria conduzida, ela desferiu golpes com um halter de academia contra a cabeça do companheiro, além de usar uma faca para cortar mais profundamente o pescoço dele, que já havia sido cortado superficialmente por ele mesmo.
No pedido de habeas corpus, a defesa da mulher aponta que "desde o início a conduzida tenta legitimar seu ato como meio de defesa, de modo que o respeito ao seu estado de inocência merece prevalecer, até porque, neste momento, não se pode descartar a legítima defesa e o homicídio privilegiado". O relator da matéria, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, apontou que não ficou demonstrada a existência de flagrante constrangimento ilegal, nulidade ou risco de excessiva demora na prestação jurisdicional a justificar uma excepcional concessão de liminar. "Portanto, a cautela recomenda aguardar o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para então encaminhar a questão controvertida à apreciação do órgão colegiado", anotou o magistrado (Habeas corpus n. 4015895-26.2019.8.24.0000). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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