Reconhecimento do tráfico privilegiado a réu com registros na VIJ por atos infracionais
do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06."... Entretanto, esse fundamento, por si só, se revela inidôneo, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, impondo a aplicação do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343 /06."... LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei 11.343 /2006 – Art. 33 , § 4º. I- Os registros do réu, na Vara da Infância e da Juventude, por atos infracionais afastam o privilégio do tráfico de drogas