Em São Paulo, morador de rua é condenado a prisão domiciliar
"De outra mão, o artigo 319 , em seu inciso VII, do Código de Processo Penal , reza que dentre as medidas cautelares diversas da prisão está a internação provisória, e esta deve ser aplicada quando o crime... Como, de um lado, o morador de rua não pode permanecer preso preventivamente porque é inimputável e, de outro, não pode ser colocado em internação provisória porque não cometeu crime com violência ou grave... Pela nova Lei de Medidas Cautelares, a Lei 12.403 , de 2011, a prisão preventiva torna-se possível, dada a reincidência do morador de rua