Em São Paulo, morador de rua é condenado a prisão domiciliar
Uma decisão focada mais na pessoa do que no Direito. Com essa consideração, o criminalista Marcelo Feller , do Toron, Torihara e Szafir Advogados, conta a história do morador de rua que, no último 30 de janeiro, foi condenado a prisão domiciliar por ter furtado sete placas de alumínio da Estação República do Metrô, no centro de São Paulo. Cada uma delas custava, na época, R$ 35.
O caso de Nelson Renato da Luz foi descoberto durante os trabalhos do mutirão carcerário desenvolvido pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Quando a entidade chegou até ele, em 2011, o morador de rua, considerado inimputável pelo Instituto Médico Legal, estava preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP-1), já que sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em razão de reincidência. De acordo com Feller, "ao ser detido, confessou extrajudicialmente ter praticado o mesmo delito outras duas vezes, uma na mesma data e outra um dia antes".
Contrariando o mantra de que medida de segurança não é pena, por lá o morador de rua ficou. De acordo com a legislação penal são duas as medidas de segurança possíveis de serem aplicadas: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou sujeição a tratamen...
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