Mantida prisão preventiva de acusados do roubo de vales-tranporte em Esteio
Em julgamento realizado nesta tarde (26/11), a 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve a prisão preventiva de dois acusados de participação no roubo de vales-transporte e dinheiro de duas vítimas, ocorrido próximo à Estação do Trensurb em Esteio no dia 28/8. Para garantia da ordem pública, os magistrados negaram o pedido de liberdade provisória em Habeas Corpus impetrado em favor de David Nata Souza da Silva e Mário Allan Amorim Oliveira. Presos em flagrante, eles se encontram recolhidos no Presídio Central.
O relator do recurso, Desembargador Danúbio Edon Franco, esclareceu que os réus foram denunciados para prática de roubo duplamente majorado pelo emprego de arma, por um dos comparsas, e concurso de agentes. Também foram acusados de corrupção de menores devido à participação de jovem no delito, o qual portava o revólver e disparou contra uma das vítimas, sem conseguir acertá-la.
Para o magistrado, a gravidade do delito serve de indicativo da periculosidade dos agentes. Portanto, constitui fundamento idôneo para a manutenção da segregação cautelar dos acusados. Em seu entendimento, ainda, o crime foi cometido de forma audaciosa, no início da tarde e em local de grande movimento. A circunstância, frisou, revela destemor e descaso para com o restante da comunidade, a aconselhar a custódia dos acusados.
Votaram de acordo com o Desembargador-relator Danúbio Edon Franco, os Desembargadores Fabianne Breton Baisch e Dálvio Leite Dias Teixeira.
Denúncia
Os acusados respondem a processo pelo roubo de 518 vales-transporte, avaliados em R$ 1 mil, além da quantia de R$ 193,85 pertencentes a dois homens. Quando tentavam fugir, o veículo conduzido que tripulavam foi abordado por policiais e os acusados presos em flagrante.
Para garantia da ordem pública, a Justiça de 1º Grau decretou a prisão preventiva no dia em 1º/9. Também determinou a internação provisória do menor. A decisão foi proferida pelo Juiz Sérgio Fernando Tweedi Spadoni, da Vara Criminal de Esteio (Proc. 20800022080).
Proc. 70027224369
EXPEDIENTE
Texto: Lizete Flores
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 26/11/2008 18:20
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