Artigo 19 do Marco Civil da Internet e sua (não) aplicabilidade em casos de propagandas enganosas
A discussão sobre o tema diz respeito à possibilidade da exclusão de conteúdo ofensivo/falso de sites online, sem a intervenção de ordem judicial... a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências... O fato é que em 2014, quando editada a referida Lei, não haviam na internet tantas ameaças quanto atualmente