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Retirada de conteúdo da internet depende de indicação da URL, reafirma STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O pedido para retirada de conteúdo da internet deve, obrigatoriamente, indicar a URL da página em questão. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reafirmada em dois casos recentes envolvendo gigantes da internet.
Um dos processos foi movido por uma mulher que participou do Ídolos, da Record. Na ocasião, ela foi ridicularizada pelos jurados, e esse trecho do programa foi colocado no YouTube com o fundo musical Eu sou terrível, canção de Roberto Carlos e Erasmo Carlos.
Ela proces...
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