STJ – Suspensas execuções trabalhistas contra empresas em falência
Decreto-Lei 7.661 /45 ou da Lei 11.101 /05 , devem estar a cargo do juízo universal, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias de suspensão previsto no artigo 6º da Lei de Falencias e Recuperação Judicial... Duas empresas em processo de falência tiveram pedidos de liminar deferidos pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para que sejam suspensas execuções promovidas pela... A ministra Laurita Vaz destacou que o STJ possui o entendimento consolidado de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação, na vigência do