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17 de Maio de 2024

Com dívida superior a 1 bilhão de reais, Cruzeiro pede Recuperação Judicial!

Visando a melhor alternativa para renegociação de dívidas, o Cruzeiro FC, que atualmente possui um passivo superior a 1 bilhão de reais, ingressou com pedido de Recuperação Judicial na Vara Empresarial de Belo Horizonte – MG.

O Cruzeiro pediu a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite, pelo prazo legal de 180 dias, o denominado stay period. O valor da causa é de R$ 536.745.678,27, que correspondente à somatória dos créditos sujeitos à Recuperação Judicial pedida pelo Clube.

Além desse valor, existem os créditos que não se submetem à Recuperação que, somados, totalizam mais de 1 bilhão de reais em dívidas.

Com essa iniciativa, o Cruzeiro espera reforçar a capacidade de geração operacional de caixa.

Em nota, a Associação informou que preza pela “ética e transparência a seus associados e credores” e, por isso, “manterá todos informados nos canais de comunicação oficiais do clube.”

O advogado Cruzeiro, afirmou, ainda, que a Recuperação Judicial “é um instrumento voltado para as organizações que, apesar de passarem por uma crise econômico-financeira, são economicamente viáveis, desde que suas dívidas sejam reestruturadas”.

Além disso, o presidente do Cruzeiro entendeu que a Recuperação Judicial é um passo necessário para conseguir ter um clube sustentável no futuro, sendo fundamental fazer o plano de pagamentos, para cumprir com todos, dentro da capacidade do clube, e para que em um futuro próximo possa ter um clube livre de dívidas, com um patrimônio bom e desimpedido.

Diante disso, no dia 13 de julho, o Juiz da Vara Empresarial de Belo Horizonte deferiu o pedido de processamento da Recuperação Judicial do Cruzeiro, dando início a uma fase de readequação da dívida do clube.

O Magistrado entendeu que a SAF tem plenas condições de se recuperar e valorizou a história do clube e a torcida, como “talvez o seu maior patrimônio e um ativo financeiro fundamental a ser explorado”.

Para a decisão do deferimento da Recuperação Judicial, o Juiz ainda dispensou a apresentação de todos os documentos previsto no art. 51 da Lei de Recuperação Judicial, determinando que fossem apresentados em até 30 dias.

Tal medida foi adotada porque o Juízo entendeu que a maior pretensão a ser levada em conta, neste momento, é assegurar o soerguimento da sociedade para possibilitar o pagamento elevado e o cumprimento de sua função social.


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