Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar
Para ele, a ausência do acusado a atos relacionados à instrução probatória, como o interrogatório judicial, não legitima, só por si, a decretação da prisão cautelar do réu... Em sua decisão, o ministro Celso de Mello enfatizou que, tratando-se de interrogatório judicial, o não comparecimento do réu não constitui fundamento suficiente para legitimar a decretação da prisão cautelar... O relator observou que nem mesmo a eventual decretação da revelia do acusado autorizaria a utilização da medida excepcional da privação cautelar da liberdade