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17 de Junho de 2024
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    Sobrinho de contraventor pede ao STF a revogação de sua prisão cautelar

    há 13 anos

    O empresário Rogério Costa de Andrade e Silva, sobrinho do falecido contraventor do jogo do bicho no Rio de Janeiro, Castor de Andrade, voltou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, a defesa pede a concessão de liminar em Habeas Corpus (HC 108067) para que ele aguarde em liberdade o julgamento do processo. No mérito, pede a revogação de sua prisão cautelar, até que transite em julgado a sentença que o condenou.

    Rogério de Andrade e Silva foi condenado a 18 anos de prisão por contrabando, corrupção ativa e formação de quadrilha armada. Alega no HC impetrado na Suprema Corte que o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, não se pronunciou sobre a necessidade ou não da decretação da prisão. Sustenta a defesa que a publicação do acórdão do TRF-2, ocorrida em 16/3/2011, não contém a manifestação daquele Tribunal sobre a prisão requerida pelo Ministério Público Federal.

    Argumenta que desde que Rogério Andrade foi posto em liberdade, em 23/6/2009, ele respondeu solto ao processo e julgamento da apelação criminal, "não se tendo qualquer tipo de notícia acerca de algum tipo de evento hipoteticamente ligado ao que seria a alegada disputa por locais para a implementação de máquinas caça-níqueis entre o paciente [Rogério de Andrade] e o corréu F.I., tidos como responsáveis por aquelas desavenças".

    A defesa se refere, no caso "das desavenças", ao atentado sofrido por Rogério de Andrade em 8 de abril de 2010, no Rio de Janeiro, quando parte do carro em que trafegava com o filho explodiu, matando o rapaz que dirigia o veículo.

    As supostas desavenças entre os dois teriam motivado a decretação da prisão pelo TRF-2, para a garantia da ordem pública. Contudo, a defesa alega que não há referência à prisão na publicação do acórdão do TRF-2 e que o ato carece de publicidade, como determina "o devido processo legal".

    Assim, o0 HC pede a concessão de liminar para revogar o decreto prisional "em virtude de sua total falta de fundamentação e de publicidade, mediante inaceitável violação à garantia da inafastabilidade de jurisdição".

    Alega que está presente o fundamento da "fumaça do bom direito", em decorrência "da impossibilidade de controle jurisdicional da prisão cautelar imposta, conduta que viola de forma severa a garantia do devido processo legal, e, com muito mais razão, a garantia da não culpabilidade". O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    AR/CG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sobrinho-de-contraventor-pede-ao-stf-a-revogacao-de-sua-prisao-cautelar/2662512

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