Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJMT mantém prisão cautelar de acusado de receptação

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    As boas condições alegadas pelo paciente não são suficientes para ilidir os motivos da prisão cautelar, tendo em vista a gravidade dos delitos cometidos (receptação e preparo de falsificação), atrelado ao fato de que estes derivam de roubo perpetrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), que causou grande comoção popular, o que fundamenta a manutenção do réu em prisão para garantia da ordem pública. Com base nesse ponto de vista do desembargador Gérson Ferreira Paes, relator do Habeas Corpus nº 106330/2008, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus interposto pela defesa do acusado, que responde pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 180 e 294 do Código Penal . A defesa alegou, sem sucesso, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante do indeferimento do pedido de liberdade provisória pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande. Informações contidas no processo revelam que o paciente fora preso em flagrante em setembro de 2008 pela prática dos crimes de receptação e de fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação. Em um estabelecimento comercial do paciente foram apreendidos diversos documentos frutos de roubo ao Detran. No habeas corpus , a defesa aduziu que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, emprego fixo, e residência na comarca em que ocorreram os fatos, motivos que justificariam que possuiria condições de responder o processo em liberdade. No entanto, de acordo com o desembargador Gérson Paes, a manutenção da prisão cautelar do paciente se justifica tendo em vista a gravidade do delito cometido, bem como a forma e a quantidade de documentos que foram encontrados em sua posse, os quais são frutos de um roubo praticado junto ao Detran, fato que traz insegurança à coletividade. Para ele, é necessária a custódia como forma de tranqüilizar a ordem pública, vez que a sociedade vive cotidianamente assustada com ações desse tipo. Conforme o magistrado, o artigo 312 do Código de Processo Penal , determina que havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. “Atrela-se a esse fato que também fora encontrado em poder do paciente duas cédulas de identidade, com sua fotografia, o que caracteriza a queda à vida delituosa”, sublinhou. Ainda conforme o relator, o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes, que tem residência e emprego fixos, não são o bastante para ilidir os motivos da prisão cautelar. Também participaram do julgamento os desembargadores Manoel Ornellas de Almeida (1º vogal) e Paulo da Cunha (2º vogal). A decisão foi por unanimidade.

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmt-mantem-prisao-cautelar-de-acusado-de-receptacao/162986

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)