Excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera nulidade
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que o excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera sua nulidade... O ministro relator, Humberto Martins, ressaltou que apesar de ter havido dez prorrogações no processo, o excesso de prazo, por si só, não acarreta sua nulidade, especialmente se o interessado – no caso... Martins, no entanto, citou precedentes do STJ no sentido de que o excesso de prazo para conclusão do processo disciplinar só resulta em nulidade quando fica demonstrado prejuízo à defesa – o que não foi